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SETOR PÚBLICO

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    Setor público

SOLUÇÕES
ATTO para o SETOR PÚBLICO

 

Com foco primordial na qualificação dos serviços no Setor Saúde, a ATTO - Consultoria de Gestão e Educação em Saúde possui expertise em Setor Público, com atuação de natureza estruturante comum às questões afetas aos processos de melhoria na compatibilização de serviços de Saúde existentes e na implantação de novos serviços.
A partir das necessidades sanitárias da população e na estruturação e funcionamento do equipamento de saúde no conceito de rede, a ATTO - Consultoria de Gestão e Educação em Saúde elabora as melhores práticas de ações através de estudos prévios de viabilidade realizados a partir do benchmarking.
A consultoria prestada pela ATTO - Consultoria de Gestão e Educação em Saúde caracteriza-se pelo cunho interativo no desenvolvimento das atividades o que garante não apenas a consecução dos produtos a serem realizados bem como a habilitação da equipe local.
Esta habilitação se processa mediante realização de oficinas de trabalho integradas pelos consultores - com expertise nas várias áreas de conhecimento de referência – e equipe gerencial designada pelo contratante.
 

 

AS AÇÕES ESTRATÉGICAS ALBERGAM AS ÁREAS JURÍDICA, SANITÁRIA, ADMINISTRATIVA E ECONÔMICO-FINANCEIRA

Na condição de parceira, a atuação da ATTO - Consultoria de Gestão e Educação em Saúde, visa municiar o ente público no cumprimento
das disposições estabelecidas. Dentre os produtos oferecidos, destacam-se:
• Definição do modelo de governança para gestão dos contratos de parceria
• Apoio na avaliação e acompanhamento da capacidade de gestão da instituição parceira
• Prestações de Contas
• Análise organizacional
• Apoio na gestão dos serviços próprios de saúde

SUPORTE NA IMPLANTAÇÃO DO MODELO DE PARCERIA

• Elaboração de Planejamento Estratégico com análise de opção pelo modelo de governança
• Modernização das peças jurídicas, revisão das bases de pagamento e apresentação de análise com proposta pautada na melhoria
de escala na relação custo/benefício, bem como análise demonstrativa do perfil sanitário dos serviços parceiros
• Revisão do modelo assistencial da instituição parceira mediante análise da produção de serviços em contrapartida à
capacidade instalada e às necessidades da rede de saúde de referência
• Assessoria na elaboração de Edital de Convocação Pública para contratação de Organização Social
• Definição do arcabouço e parâmetros de análise dos Concursos de Projeto, apoio na logística incluindo Plano Operacional

ATUAÇÃO NA GESTÃO DOS CONTRATOS COM AS INSTITUIÇÕES PARCEIRAS

• Compilação de Indicadores de Qualidade com o competente lastro normatizador oficial
• Desenvolvimento de layout de informes referentes à produção assistencial quantitativa
• Apoio na implantação de sistema de custos e análises financeiras
• Avaliação do desempenho e da execução do instrumento vigente e proposta orçamentária para o exercício seguinte
• Capacitação da equipe na operação de conjunto de ferramentas técnicas adotadas para monitoramento da gestão e dos instrumentos jurídicos de parceria

PRESTAÇÃO DE CONTAS

A crescente participação e influência do setor privado na gestão e prestação de serviços no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) tem tornado cada vez mais frequente a necessidade de atenção à relação de dependência entre o segmento Público e o Terceiro Setor.

Dentre as questões a serem contempladas há que se dar devido cumprimento às PRESTAÇÕES DE CONTAS => que consistem em obrigação para qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais o Estado responda, ou que, em nome deste, assuma obrigações de natureza pecuniária, conforme assentado no artigo 70 da Constituição Federal, 1988.

As disposições acerca desta obrigação estão lastreadas em farta gama de regramentos oficiais tanto na esfera nacional como dos estados e alguns municípios. Entretanto, na metodologia consignada no âmbito do Controle Externo constatam-se singularidades.

Informações referentes às disposições afetas aos órgãos oficiais de fiscalização e controle de Tribunais de Contas, Secretarias de Estado, Secretarias Municipais e outros, em conformidade com a estrutura organizacional da região onde o objeto de contrato/convênio/termo de parceria ou peça análoga estiver jurisdicionado.

Atua na normatização para as instituições parceiras, observando as singularidades de cada estado/município assim como do Tribunal de Contas da região competente.